Registro de acidente em serviço |
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Servidor | Terceirizado |
1. Preencher e assinar o formulário, em 03 (três) vias.
2. Procurar atendimento médico, de acordo com o tipo de acidente, de posse destas vias e solicitar o preenchimento do campo III – ATESTADO MÉDICO.
OBSERVAÇÃO: O referido campo III poderá ter o seu preenchimento dispensado quando devidamente substituÃdo por:
• apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário padrão do INSS, com o respectivo campo de ATESTADO MÉDICO (campo ll da CAT) completamente preenchido; OU
• apresentação de atestado emitido pelo médico que prestou o atendimento assistencial e que contenha TODOS os dados do campo III.
Atente que a apresentação de tais documentos NÃO dispensa o preenchimento dos demais campos do Registro de Acidente com Servidor.
3. Se houver afastamento, o servidor deverá apresentar o atestado médico na Unidade de Avaliação e PerÃcia de Saúde nos prazos e formas da legislação. A cópia da homologação do afastamento deverá ser anexada ao processo que será aberto;
4. Colher assinatura e carimbo da chefia e relatores, abrindo o processo na unidade de lotação ou no protocolo do Hospital de ClÃnicas, se for lotado no HC.
5. Encaminhar para CAISS/SESAO, em até 10 dias conforme o artigo 214 da lei n° 8112/90.
6. Aguardar convocação pelo SESAO.
O servidor que não comparecer a convocação estará sujeito ao disposto no artigo 130, parágrafos 1° e 2° da Lei n°8112/90.