Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades Formativas

As atividades formativas complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”.

Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.

Orientamos que os discentes devem entregar as atividades formativas até no máximo o último semestre, quando estão cursando as últimas disciplinas da matriz curricular do seu curso, sob o risco de irem para abandono caso não apresentem dentro dos semestres regulares.

Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 70/04-CEPE:

Art. 6.º – As Atividades Formativas serão realizadas no decorrer dos cursos de graduação ou dos cursos de ensino profissionalizante, mediante acompanhamento definido pelos Colegiados de Curso e farão parte do histórico escolar do aluno. 

Orientações gerais:

ACESSE AQUI O REGULAMENTO

Você deve preencher o formulário da última página (do Regulamento) de acordo com os códigos das páginas 06 e 07 e enviar, por e-mail (eas@ufpr.br), junto com os certificados e comprovantes NA ORDEM em que preencheu o formulário, para uma conferência mais ágil.

Por gentileza, leia bem todas as páginas, inclusive a 06 e 07, pois cada atividade tem um limite de horas a ser contabilizada.

Lembrando que o envio é somente quando você completar, no mínimo, as 3 modalidades e as 120h.

Requisitos:

  • ter, no mínimo, as 120 horas formativas (não de certificado).
  • preencher todas as colunas no formulário, principalmente a de Carga horária validada (consultar o regulamento).
  • ter, no mínimo, atividade em 3 das 5 modalidades principais diferentes [(E) ENSINO, (P) PESQUISA, (EX) EXTENSÃO, (GU) GESTÃO UNIVERSITÁRIA, (SC) ATIVIDADES SÓCIOAMBIENTAIS, CULTURAIS E OUTRAS, não será validada se tiver apenas 2 ou 3 submodalidades de uma mesma modalidade principal, exemplo EX1 + P1 + EX3].

Atualizado em 12 de julho de 2024.

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