As atividades formativas complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”.
Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico de cada Curso.
Orientamos que os discentes devem entregar as atividades formativas até no máximo o último semestre, quando estão cursando as últimas disciplinas da matriz curricular do seu curso, sob o risco de irem para abandono caso não apresentem dentro dos semestres regulares.
Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 70/04-CEPE:
Art. 6.º – As Atividades Formativas serão realizadas no decorrer dos cursos de graduação ou dos cursos de ensino profissionalizante, mediante acompanhamento definido pelos Colegiados de Curso e farão parte do histórico escolar do aluno.
Você deve preencher o formulário da última página (do Regulamento) de acordo com os códigos das páginas 06 e 07 e enviar, por e-mail (eas@ufpr.br), junto com os certificados e comprovantes NA ORDEM em que preencheu o formulário, para uma conferência mais ágil.
Por gentileza, leia bem todas as páginas, inclusive a 06 e 07, pois cada atividade tem um limite de horas a ser contabilizada.
Lembrando que o envio é somente quando você completar, no mínimo, as 3 modalidades e as 120h.
Requisitos:
Atualizado em 12 de julho de 2024.