Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

REQUERIMENTOS

Tópicos

 

Segunda Chamada

(RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE – Seção V)

  • O que é?
    • É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final.
    • Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
      • a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
      • b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
      • c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde;
      • d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
      • e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
      • f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;
      • g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
      • h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução.
  • Fluxo
    • O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação, apresentando a documentação comprobatória correspondente.
    • O discente deverá encaminhar ao docente da disciplina requerimento devidamente preenchido, juntamente com documento comprobatório.

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Aproveitamento de Conhecimento

(RESOLUÇÃO N° 92/13 – CEPE e IN 01/14 – PROGRAD)

  •  O que é?
    • Entende-se por aproveitamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
    • Terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%.
    • O aluno poderá solicitar no máximo dois exames de aproveitamento de conhecimento por semestre.
    • O aluno poderá solicitar uma única vez exame de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina.
    • Não será permitida a solicitação de exame de aproveitamento de conhecimento por um aluno regularmente matriculado na disciplina no mesmo semestre.
    • Não se aplica o exame de aproveitamento de conhecimento às disciplinas de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso.
  • Fluxo:
    • O discente deve solicitar pelo SIGA, atendendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
    • É de inteira responsabilidade do discente acompanhar o andamento de sua solicitação no SIGA.

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Adiantamento de Conhecimento

(RESOLUÇÃO N° 92/13 – CEPE e IN 01/14 – PROGRAD)

  •  O que é?
    • Entende-se por adiantamento de conhecimento a atribuição de nota em disciplina da UFPR em que o aluno comprove domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
  • Fluxo:
    • Os exames de adiantamento de conhecimento deverão ocorrer por requerimento fundamentado do aluno feito pelo SIGA, atendendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
    • O Requerimento deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios ou constituir-se de uma solicitação circunstanciada que indique o domínio de conhecimento de conteúdo.
    • Não será permitido o adiantamento de conhecimento a aluno regularmente matriculado na disciplina no mesmo semestre.
    • É de inteira responsabilidade do discente acompanhar o andamento de sua solicitação no SIGA.

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Dispensa de pré-requisito

(RESOLUÇÃO Nº 63/10-CEPE)

  • O que é?
    • O discente poderá cursar a disciplina antes mesmo de cursar a disciplina pré-requisito, mas não fica isento de cursar a disciplina pré-requisito posteriormente.
  • Fluxo:
    • O discente deverá encaminhar requerimento devidamente preenchido e assinado ao email da coordenação do curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da UFPR.
    • O Colegiado do Curso irá analisar a solicitação, podendo deferir ou não o pedido.
    • Caso deferido pelo Colegiado do Curso o aluno será matriculado na disciplina solicitada.

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Equivalência de disciplina

(RESOLUÇÃO N° 92/13 – CEPE e IN 01/14 – PROGRAD)

O que é?

  • Entende-se por equivalência em disciplina junto ao registro ativo do aluno na UFPR, a isenção da obrigatoriedade de cursar uma disciplina por haver sido aprovado em disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante ou de conteúdo relevante para a formação profissional, cursada em outro registro, currículo, curso ou instituição de ensino superior.
  • Essa disciplina pode ter sido cursada na UFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior.
  • Resolução 92/13‐CEPE estabelece que o aluno só pode solicitar equivalência de disciplinas uma vez: por ocasião do ingresso na UFPR e, quando for o caso, NO RETORNO DE INTERCÂMBIO na Coordenação do curso.
  • O protocolo da solicitação de Equivalência deverá ocorrer até 10 dias após a efetivação do registro acadêmico (IN 01/14 – PROGRAD).
  • Para alunos que retornam de intercâmbio, estes DEVEM fazer o pedido de suas equivalências logo após o seu retorno.
  • O calendário acadêmico estabelece o prazo final para solicitação das equivalências de disciplinas.
  • As equivalências são registradas sem a nota ou o conceito.

No caso de créditos obtidos por meio de convênio:

  • O aluno de curso de graduação da UFPR que se beneficiar de convênios, termos de cooperação, ou quaisquer outros mecanismos de intercâmbio celebrados com outras Universidades, nacionais ou estrangeiras, poderá ter validada, pelo Colegiado de Curso, as disciplinas cursadas na instituição convenente, DESDE QUE ESTEJA ESTABELECIDA no Plano de Estudos previamente aprovado pela Coordenação de Curso no momento da saída para o intercâmbio.
  • A coordenação do curso deverá aprovar o Plano de Estudos antes da saída do aluno.

Critérios para equivalência:

  • Os critérios para equivalência serão (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD):
  • No caso da carga horária total da disciplina cursada ser inferior à carga horária do conteúdo daquela à que se pede equivalência, será observada a frequência que consta no histórico escolar apresentado devendo a frequência ser no mínimo 75% da carga horária da disciplina pretendida.
  • Não será concedida equivalência se a carga horária efetivamente obtida pelo aluno (Carga Horária da Disciplina na IES de origem multiplicado pela frequência) for inferior a 75% da carga horária daquela que se pede equivalência;
  • O conteúdo da disciplina cursada deve corresponder a, pelo menos, 75% do conteúdo daquela a que se pede equivalência.
  • A análise do conteúdo programático das disciplinas deverá considerar a correspondência dos tópicos e títulos da ementa, bem como as semelhanças na terminologia (nos pontos) do programa aprovado para a disciplina conforme a bibliografia utilizada, bem como as suas variações e atualizações;
  • A equivalência de uma disciplina poderá ser resultante de uma ou mais disciplinas;
  • Uma disciplina poderá resultar na concessão de equivalência para mais de uma disciplina; e
  • A disciplina deve ter sido cursada nos últimos 10 (dez) anos, sendo que a contagem do tempo deverá considerar o período entre o término da disciplina concluída conforme documento comprobatório (histórico escolar) apresentado e o início do período letivo, definido no Calendário Acadêmico da UFPR. Essa restrição somente será aplicada aos pedidos de equivalência de disciplina dos ingressantes na UFPR a partir do ano letivo de 2015.
  • Fluxo:
    • A solicitação de equivalência de disciplinas deverá ser feita pelo SIGA, observados os prazos do Calendário Acadêmico.
    • É de inteira responsabilidade do discente acompanhar o andamento de sua solicitação no SIGA.

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Matrícula em disciplinas eletivas

(RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE. Art. 55 a 59)

  • O que é?
    • Alunos matriculados em cursos de graduação da UFPR, interessados no enriquecimento de sua formação cultural, poderão matricular-se em disciplinas eletivas, atendidas as seguintes condições:
      • haver vaga na turma;
      • não ser disciplina do seu curso (Matriz Curricular do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária);
      • não lhe faltar pré-requisito ou co-requisito, ressalvada a possibilidade de dispensa prevista no artigo 56 desta Resolução;
      • não acarretar excesso de carga horária semanal, ou seja, o aluno não poderá exceder oito (08) horas de aula diárias e/ou quarenta (40) horas semanais, entre as disciplinas curriculares e as eletivas.
  • Fluxo:
    • O discente deve solicitar pelo SIGA, atendendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
    • É de inteira responsabilidade do discente acompanhar o andamento de sua solicitação no SIGA.

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Cancelamento de Matrícula em Disciplina

(RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE. Art. 60)

  • O que é?
    • Antes de decorrida a metade do período letivo, será permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas em que o aluno estiver matriculado, observados os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
    • Não será admitido mais de um (01) cancelamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado do Curso.
  • Fluxo:
    • O Cancelamento de Matrícula em Disciplinas pelo SIGA deverá ser solicitado nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
    • Se o cancelamento implicar carga horária semanal abaixo do limite mínimo fixado pelo currículo, o aluno deverá apresentar autorização expressa da Coordenação do Curso, não podendo o aluno, em hipótese alguma, zerar sua matrícula em qualquer semestre letivo, sob pena de ter o seu registro acadêmico cancelado.

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Trancamento de Curso

(RESOLUÇÃO Nº 97-A/15 – CEPE)

  •  O que é?
    • Desde que tenha cursado e sido aprovado em pelo menos uma (01) disciplina obrigatória ou optativa do currículo do seu curso na UFPR sob seu atual registro, o aluno poderá solicitar  o trancamento do seu curso, pelo prazo de até dois (02) semestres letivos consecutivos.
    • Um segundo ou terceiro trancamento de curso, por até mais dois (02) semestres letivos, poderão ser requeridos mediante apresentação de justificativa documentada do aluno, devendo ser julgado pelo Colegiado do Curso, dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico.
    • Nos casos em que o aluno não possua uma disciplina cursada e aprovada na UFPR, excepcionalmente, por motivo relevante, poderá ser requerido o trancamento de curso, devendo o Colegiado do Curso julgar o mérito do requerimento, devidamente justificado e documentado.
  • Fluxo:
    • O aluno deve solicitar pelo SIGA, atendendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

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Exercícios Domiciliares

(RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE. Art. 84 e 85)

  • O que é?
    • Será permitido aos alunos amparados pelo Decreto-Lei nº 1044/69 e as alunas em estado de gravidez, nos termos da Lei nº 6202/75, substituir a frequência das aulas por exercícios domiciliares, sempre que a Coordenação do Curso, mediante consulta ao Departamento que ministra a disciplina, se for o caso, entender como compatíveis com o estado de saúde do requerente, com a natureza da disciplina e com as possibilidades da Instituição.
  • Fluxo:
    • O aluno ou seu representante deverá encaminhar via email à Coordenação do curso, no prazo de até cinco 5 (cinco) dias úteis contados do início do impedimento, o Requerimento de Regime Especial de Exercício Domiciliar juntamente com o Atestado Médico constando nome do aluno, CID, prazo necessário de afastamento das atividades acadêmicas, nome e número de registro do médico no CRM (ou registro equivalente, conforme legislação vigente).
  • Requerimento de Regime Especial de Exercício Domiciliar

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Antecipação de Colação de Grau

  • O que é?
    • Por colação de grau antecipada, entende-se a cerimônia de Colação de Grau facultada ao aluno com curso integralizado que ocorre previamente às solenidades de Colação de Grau dos cursos de graduação da UFPR.
    • A Colação de Grau antecipada é de natureza excepcional e reveste-se de caráter de necessidade, devendo ser seu requerimento justificado, mediante comprovação inclusive, e aplicável aos seguintes casos:
      • posse em cargo público mediante a aprovação em concurso público;
      • efetivação em cargo de empresa da iniciativa privada;
      • inscrição ou matrícula em Programas de Pós-graduação;
      • inscrição ou matrícula em Programa de Residência Multiprofissional;
      • estudantes de convênios internacionais com necessidade de retorno ao país de origem antes da data prevista para a solenidade de colação de grau; e
      • transferência ex officio do aluno ou do responsável, cônjuge ou companheiro.
  • Fluxo:
    • O discente poderá solicitar a antecipação da colação, após o seu currículo estar integralizado, a solicitação deve ser encaminhada via email para a coordenação, com 15 dias ÚTEIS antes da data desejada para colação e com os devidos documentos preenchidos e assinados: requerimento e documento comprobatório que comprove a urgência e necessidade.
    • No caso de efetivação em cargo de empresa da iniciativa privada:  documento da empresa contendo nome e CNPJ da empresa, dados pessoais (nome e CPF) do discente e a informação de data de início da efetiva contratação
    • No caso de posse em cargo público mediante a aprovação em concurso público ou inscrição ou matrícula em Programas de Pós-graduação: deverão ser encaminhado os editais com as informações GRIFADAS de prazos e datas que haverá a convocação, bem como, os editais de resultados também deverão vir devidamente grifados, ou então no corpo do email o discente deverá indicar em quais páginas dos documentos constam as informações que devem ser analisadas que justifiquem a urgência da colação.
  • Requerimento de Antecipação de Colação de Grau

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Via impressa do diploma

(Representação Visual Diploma Digital – RVDD)

Para os egressos a partir de 2023 a emissão do diploma passou a ser apenas na versão digital. Após a colação de grau o egresso poderá acompanhar, via SIGA no Portal do Egresso, o andamento da emissão do Diploma Digital (leva em torno de 60 dias) e também terá acesso ao Histórico Escolar Final. Maiores detalhes podem ser encontrados neste link.

Caso o egresso deseje ter uma cópia impressa do diploma, ele mesmo poderá realizar a impressão, mas caso queira a impressão com o papel e os tratamentos gráficos especiais da Universidade, o mesmo deverá solicitar  a Representação Visual Diploma Digital – RVDD.

Para realizar esta a solicitação o egresso deverá preencher e assinar este requerimento, fazer recolhimento (via GRU) no valor de R$70,00, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 12/23-COPLAD e enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado, com cópia da GRU acompanhada do comprovante de pagamento, para o email da coordenação do curso (eas@ufpr.br), para que o processo seja aberto e encaminhado à Unidade de Diplomas.

Lembramos que a Representação Visual Diploma Digital – RVDD é apenas uma cópia impressa do diploma digital, ou seja, não haverá a necessidade de assinaturas na RVDD.

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Segunda via de diploma

(RESOLUÇÃO Nº 12/23-COPLAD)

Para a solicitação da segunda via do diploma, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Coordenação do Curso (eas@ufpr.br):

  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Cópia autenticada do RG;
  • Requerimento de Solicitação de Segunda Via do Diploma preenchido, datado e assinado;
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) com o comprovante de pagamento (Orientações para preenchimento da GRU).

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Atualizado em 16 de julho de 2024.

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